Posições da CDU, nos assuntos mais relevantes, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Vendas Novas (AM) de 24 de Novembro de 2017

Posições da CDU, nos assuntos mais relevantes, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Vendas Novas (AM) de 24 de Novembro de 2017

Realizou-se no Fórum Cultural “A Praça”, pelas 21 horas, uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal. Nesta a CDU tomou as seguintes posições:

Ordem do Dia
1º ponto – Proposta de Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Vendas Novas;

A CDU apresentou um documento, que se transcreve abaixo, onde elencou um conjunto de incorrecções, para além de discordâncias, obrigando a Presidente da AM a retirar o mesmo da Ordem de Trabalhos.
Congratulamos-nos no entanto, por passado quatro anos a maioria PS+PSD que votou o Regimento em vigor, ter concordado com a CDU que a cronometrização e respectiva limitação dos tempos de intervenção, não fazia qualquer sentido, retirando-os da actual proposta.

Proposta da CDU de Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Vendas Novas para o mandato 2017 – 2021.

Em relação à nossa posição sobre a proposta consideramos que mantêm-se os mesmos erros na actual proposta de Regimento, que já tínhamos identificado na Assembleia Municipal de Abril de 2014, a saber:

Índice

  • Sessão VIII do Capítulo III – Está “Publicidade dos Trabalhos e dos Catos da Assembleia” e deve estar “Publicidade dos Trabalhos e dos Atos da Assembleia”;
  • Repetição das alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 2º nas alíneas c) e e) do nº 3 do mesmo artigo;
  • Repetição da alínea e) do nº 1 do artigo 2º na alínea g) do nº 6 do mesmo artigo;
  • No ponto 5, do artigo 39º, mantêm-se a expressão “dos órgãos” em vez de Assembleia Municipal e nos pontos 1 e 2 do artigo 53º a expressão “dos órgãos autárquicos” em vez de Assembleia Municipal.
  • A alínea u), do ponto 2, do artigo 2º, deverá ser alterado para “Titulo III” da Lei 75/2013 de 12 de Setembro”, pois aí é que se encontra o articulado referente à constituição de associações, nomeadamente no seu Capitulo IV;
  • A redacção do artigo 12º que diz que a AM devia terminar às 24.00 horas, devia optar por ter a duração da mesma – 4 horas no regimento anterior – pois a Assembleia Municipal pode começar de manhã e prolongar-se até às 24 horas, o que não nos parece razoável;
  • Continuamos a considerar limitador da participação do público, que para alguém poder intervir na Assembleia Municipal, seja exigido que se inscreva antecipadamente, referindo o nome, morada e assunto a tratar (ponto 2 do artigo 19ª), o que nem é pratica nas sessões;
  • Discordamos que os vereadores só possam intervir no final da reunião para exercerem o direito de defesa da honra ou consideração (ponto 5, artigo 24º) considerando que essa deverá acontecer aquando da ocorrência;
  • No ponto 2 do artigo 37º continuamos a defender que este termine com “salvo se por razão de força maior”;
  • No ponto 1 artigo 38º consideramos que as sessões da Assembleia Municipal deverão também ser publicitadas na página e redes sociais do Município, incluindo a sua ordem de trabalhos;
  • O ponto 2 do artigo 57º deverá referir a Lei nº 53-F/2006 de 29/12, pois foi esta a ultima alteração ao Estatuto dos Eleitos Locais e não a Lei nº 52-A/2005 de 10/10.
    24/11/2017

2º Ponto – Fixação de Taxas no âmbito do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis;
Porque se afirma no documento enviado pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal que a proposta da Câmara – taxa a aplicar sobre os imóveis de 0,34% e dedução em função dos dependentes de 20€ para 1, 40€ para 2 e 70€ para 3 dependentes – representa que o Município abdica de 400 mil euros de receita, mas não apresenta qualquer estudo que fundamente tal valor, foi solicitado o envio de documentos que fundamentem tal afirmação.
É de referir que, tanto neste ponto como em outros, dos documentos que acompanham as propostas da Câmara Municipal para inclusão de assuntos na ordem de trabalhos da Assembleia Municipal não fazem parte a minuta da acta ou extracto da acta em que tal assunto foi discutido e votado na Câmara Municipal e que consequentemente lhe dão valor legal.
Este ponto contou com a abstenção da CDU

3º Ponto – Fixação da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC;
Este ponto foi aprovado por unanimidade, sendo fixado o valor em 1,5%

4º Ponto – Fixação da Participação Variável do Município no IRS
Este ponto foi aprovado por unanimidade, sendo fixado o valor em 5%

5º Ponto – Protocolo entre o Município de Vendas Novas e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vendas Novas para apoio à construção do Quartel;
Este ponto foi aprovado por unanimidade.
No entanto, e porque o Presidente da Câmara informou que houve um estudo realizado por especialistas, sobre três possíveis localizações do novo quartel, solicitou a bancada da CDU à Presidente da Assembleia Municipal que oficializa-se a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vendas Novas e a Associação Nacional de Protecção Civil com o objectivo de obter os mesmos.
Também foi referido pela CDU que não se percebia porque umas vezes se fala de Extensão do Quartel, outras de novo Quartel Operacional e outras de novo Quartel.

6º Ponto – Designação de 9 cidadãos para integrarem o Conselho Municipal de Segurança.
A Presidente da Assembleia Municipal propôs que cada uma das forças politicas representadas na Assembleia, apresentasse três nomes, tendo a CDU apresentado para este Conselho os senhores José Filipe, José Serralha e Manuel João
Foi aprovada a proposta de 9 nomes por unanimidade.

7º Ponto – Eleição dos Representantes da Assembleia Municipal de Vendas Novas na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central;
De acordo com a Lei, a eleição dos 4 representantes da Assembleia Municipal para a Assembleia Intermunicipal deve ser feita através do método de Hondt. Assim o PS elegeu três representantes e a CDU elegeu um representante, Sr. José Leitão, sendo seu substituto o Sr. Tiago Aldeias.